Perguntas Frequentes - Dístico de Residente

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  • Quais os documentos necessários para a obtenção do Dístico de Residente? 

    O pedido de atribuição de Dístico de Residente, faz-se através do nosso site, devendo estar registado na Área Reservada do Site (MeuPerfilEmel).


    Em cada formulário, estão indicados todos os campos e documentos necessários para a sua atribuição.

    Em alternativa, pode fazê-lo nas Lojas EMEL (Contactos estão na área Lojas EMEL nas Perguntas Frequentes), devendo os requerentes exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:

    • Documento comprovativo da morada: Cartão do Cidadão (necessário o PIN do cartão) ou Passaporte ou Autorização de Residência (Para cidadãos Estrangeiros);

    • Certificado de Matricula, ou Titulo de Registo de Propriedade do veículo automóvel e, nas situações referidas e quando aplicável;

    • Contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;

    • Contrato de locação financeira ou de aluguer;

    • Ser utilizadoras ou usufrutuárias de veiculo automóvel propriedade de terceiros, comprovado por certidão da conservatória do registo automóvel, ou pelos documentos do veículo, se neles já constar o registo do usufruto a favor do requerente;

    • Declaração da respectiva entidade empregadora donde conste o nome e a morada do requerente, a matricula do veículo automóvel e o respectivo vinculo laboral, acompanhada do certificado de matricula ou titulo de registo de propriedade, a locação financeira ou o aluguer da viatura.

    Os documentos apresentados devem estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.

    Caso não seja o próprio requerente a dirigir-se às Lojas EMEL, deverá ser preenchido e assinado pelo requerente o formulário de atribuição de Dístico, que pode ser impresso a partir da Área Reservada do Site.

    O Dístico de Residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.

  • Todos os documentos têm que estar com o mesmo nome e morada? 

    Sim, de acordo com o Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, todos os documentos apresentados deverão estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente. 

  • Onde me devo dirigir para tratar do Cartão de Residente?

    Para sua maior comodidade, também poderá efectuar o seu pedido ou revalidação do Dístico de Residente, através do nosso site.

    Em alternativa, poderá dirigir-se a um dos Pontos de Atendimento da EMEL

  • Quantos cartões de residentes são atribuídos por fogo?

    Em regra, poderá requerer um limite máximo de 3 cartões por fogo habitacional.

    Em casos de famílias numerosas e de residências onde existe mais que um agregado familiar existem regras especiais previstas no Artº 28 do Regulamento (Atribuição de até 5 dísticos quando existe mais de uma família no mesmo fogo e redução de custos na emissão dos dísticos).

    Com base em situações de usufruto, apenas pode ser emitido um dístico de residente por fogo.
  • Quanto custa a atribuição do cartão de residente? 

    A emissão do cartão de residente é gratuita para a 1ª viatura.

    Para a segunda e terceira viatura de cada fogo, são cobradas as seguintes tarifas:

    2ª viatura – € 54,00/ano;

    3ª viatura - €132.00/ano;


  • Porque é que a EMEL me pede o cartão de contribuinte?

    A emissão da venda a dinheiro, no âmbito da atribuição dos cartões de estacionamento, implica a apresentação do NIF/cartão de contribuinte.

  • Quanto tempo leva para ser feito um cartão de residente?

    Os pedidos de emissão de dístico são atendidos por ordem de entrada.
  • Vou trocar de viatura. O que tenho de fazer?

    Peça à EMEL pelo disticos@emel.pt o cancelamento do Cartão de Residente anterior e depois peça online outro Cartão de Residente para o novo veículo.

  • Vendi o carro e não me lembrei de tirar o Dístico de residente? 

    Comunicar o facto à EMEL, EM por escrito, sendo que enquanto o cartão estiver dentro da validade será contabilizado como viatura atribuída aquele fogo.

  • É possível emitir um Dístico de residente provisório? 

    Não, o prazo de validade do Dístico de Residente é de 1 ano (artigo 42º Regulamento Geral de Estacionamento). 
  • O carro que eu conduzo está em nome de terceiros, posso pedir Dístico de Residente? 

    Sim, desde que essa utilização ou usufruto seja comprovada por certidão da conservatória do registo automóvel ou o registo do usufruto conste dos documentos do veículo.
  • Quero pedir um cartão de Residente, mas o carro ainda está em nome de pessoa já falecida.

    Só pode ser atribuído depois da situação ser legalizada e no caso de o novo proprietário ter direito a cartão. Isto, porque o Regulamento Geral de Estacionamento de Duração Limitada na alínea a) nº2 do artigo 17º refere que tem que se ser proprietário de um veiculo automóvel ou adquirentes em reserva de propriedade ou locatárias em regime de locação financeira ou alugueres de longa duração. O carro que ainda não foi atribuído a um dos herdeiros pertence à "herança jacente” (que é um património autónomo) e não é de nenhum.

  • As empresas também têm direito a Dístico de Residente? 

    Não, de acordo com o n.º 1 de artigo 26º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, o dístico de Residente só é atribuído às pessoas singulares desde que o fogo onde tenham domicilio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar.
    No caso das empresas, existe o Dístico de Empresa que tem regras próprias, disponíveis para consulta em Dísticos > Dístico de empresa.

  • Tenho um veículo de serviço, posso ter Dístico de residente? 

    Sim, desde que seja usufrutuário de um veículo automóvel associado ao exercício de actividade profissional.

  • Tenho dois veículos de serviço, posso ter Dístico de residente para os dois veículos? 

    Sim, desde que não ultrapasse o limite máximo de 3 por fogo.
  • Tenho garagem? Posso ter Dístico de residente? 

    Sim, não há qualquer impeditivo. 
  • A minha rua ainda não está abrangida em nenhuma Zona. Posso ter Dístico de Residente? 

    De acordo com o Regulamento, só poderão requerer a atribuição do Dístico de residente, as pessoas singulares desde que o fogo se localize dentro de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada
    Daqui resulta que os residentes nas artérias da cidade de Lisboa que não se encontram ainda, abrangidas pelas zonas tarifadas ao abrigo do sistema de estacionamento de duração limitada, não podem usufruir das vantagens concedidas pelo Dístico de residente.
    A atribuição de Dístico a residentes de quaisquer outras artérias não compreendidas dentro deste sistema implicaria o desvirtuamento deste sistema de estacionamento.
  • Posso ter mais do que uma zona de estacionamento? 

    Sim, os Dísticos de residente dão ao requerente a possibilidade de a um dístico de residente corresponder tanto a Zona de Estacionamento do local de residência, como a zona de estacionamento que lhe seja confinante. Ambas as zonas são identificadas no dístico.
  • Foi-me atribuída uma zona de estacionamento, mas eu preferia ter a outra zona aqui ao lado, posso?

    Os Dísticos de residente são emitidos em função da residência dos interessados, correspondendo a cada artéria ou conjunto de artérias, uma determinada zona de estacionamento.

  • Sou deficiente e quero uma área de estacionamento reservado, junto à minha residência e local de trabalho.

    O pedido terá que ser formulado ao Departamento de Tráfego da CML, entidade responsável pela atribuição destes lugares. 

  • Tenho um carro com matrícula estrangeira, tenho direito a Dístico de Residente? 

    Só se estiver em fase de legalização, ou seja se tiver a guia de circulação da alfândega com a morada para a qual é pedido o Dístico de residente, já que o título de registo de propriedade faz referencia à morada do país de origem.