Perguntas Frequentes - Contra-Ordenações

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  • Fui autuado. Como devo fazer para efectuar o pagamento? A quem me devo dirigir? Quais são os meios de que disponho para pagar?

    Caso tenha sido colocada no seu veículo uma denúncia, poderá dirigir-se a um dos Pontos de atendimento da EMEL.

    Consulte as moradas e horários aqui, devendo indicar o nome completo, domicílio fiscal, documento de identificação (Bilhete de Identidade, cartão do cidadão ou outro), carta de condução e Número de Identificação Fiscal (NIF), bem como fazer-se acompanhar desses mesmos documentos, mostrando-os na loja.

    Poderá igualmente efectuar o pagamento da coima, sem ter de se deslocar, da seguinte forma:

    Para fazer a sua identificação voluntária, indicando os dados e documentos necessários para levantar o auto de contraordenação (nome completo, morada fiscal, documento de identificação (Bilhete de Identidade, etc.), carta de condução e Número de Identificação Fiscal (NIF).

    Nos cinco dias úteis seguintes à data de infração, pode anexar uma cópia legível dos documentos acima referidos juntamente com a indicação do número do processo, a matrícula do veículo e a data de infração, e enviar o processo para o email info@emel.pt.

    Nessa sequência é enviado, por carta registada com aviso de recepção, a notificação do auto de contra ordenação.

    Todas as informações necessárias ao pagamento de um auto de contra ordenação encontram-se nesse mesmo documento.

    Pode realizar o pagamento numa caixa MULTIBANCO, utilizando as opções – PAGAMENTO DE SERVIÇOS – e digitar a Entidade e Referência (composta por 9 dígitos indicados no Auto abaixo da Entidade), bem como o valor indicados no auto de contra ordenação que recebeu. O talão do Multibanco faz prova do pagamento pelo que deverá guardá-lo junto do Auto de Contra Ordenação. Sugerimos que agrafe o comprovativo ao Auto.

    Para informação sobre a apresentação de defesa em relação a uma infração, pode consultar a FAQ especifica sobre Apresentação de Defesa em relação a uma infração:

    Ver FAQ e seguintes: "Fui indevidamente autuado como devo fazer para reclamar? A quem me dirijo? De que prazo disponho? O que acontece enquanto a minha reclamação é decidida? Tenho que pagar para apresentar a reclamação? "

  • Qual o prazo de pagamento?

    O pagamento pode ser efectuado a título de depósito ou a título de pagamento voluntário da coima.

    Para que o pagamento seja considerado como efectuado a título de depósito deverá efectuar o pagamento no prazo de 48 horas a contar da data da prática da infracção. Fora desse prazo o pagamento será sempre assumido como pagamento voluntário da coima.

    O prazo de pagamento é de 15 dias úteis, contados a partir da data de notificação do auto de contra-ordenação.

    No entanto, o utente poderá pagar a coima em qualquer altura, até à decisão administrativa proferida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), estando, neste caso, sujeito à aplicação de custas que forem devidas, no âmbito do processo.

    Caso não efectue o pagamento da coima, a mesma poderá ser agravada bem como serem aplicadas custas processuais por parte da ANSR.

  • Fui autuado e pretendo reclamar. A quem me dirijo? De que prazo disponho? O que acontece enquanto a minha reclamação é decidida? Tenho que pagar para apresentar a reclamação? 

    Após receber a notificação do Auto de contra Ordenação/Termo de Notificação dispõe de 15 dias úteis para reclamar, através da apresentação de uma defesa.

    Para as infrações realizadas após 1/1/2019 passaram a existir duas entidades competentes para a análise de defesa. 

    A entidade a contactar depende do tipo de infração de acordo com as seguintes regras:



    1 - Infrações leves de estacionamento (A regra das infrações verificadas pela EMEL), sendo exemplos: Estacionamento sem pagamento; com pagamento insuficiente; sobre passeio; em lugar de residente sem ter dístico; entre outros. 


    Apresentação de defesa :


    2 - Infrações graves de estacionamento e infrações leves extra estacionamento 


    Exemplos:  


    2.1 - Estacionamento Graves: Estacionamento em passadeira (Parcial ou total); Estacionamento em lugar de Deficientes

    2.2 - Leves Extra estacionamento: Desobediência agente; Desbloqueio indevido (Sem presença EMEL)

    Apresentação de defesa: 

    • Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras

      Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1
      Tagus Park
      2734-505 Barcarena
      Telefone: 214 236 800

    • Entregues no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital – Secção de Contraordenações de Trânsito da PSP do distrito da área da residência dos arguidos. Para ver as moradas consulte: www.ansr.pt


    Informação util sobre a apresentação de defesa:

    A apresentação de defesa deve ser apresentada às instituições indicadas por escrito assinada pelo próprio ou pelo seu mandatário, devendo ser respeitados os prazos definidos na notificação (Presencial ou postal). A entidade que tem capacidade para analisar a defesa depende da infração em causa, como indicado nos pontos acima. 


    Não existe uma minuta própria para a apresentação de defesa, mas é essencial que o indique:

    a) o número do auto de notícia (composto por 9 dígitos que estão indicados no campo superior direito da frente da notificação), podendo até juntar fotocópia do mesmo para evitar enganos;

    b) a identificação completa do infractor (nome, morada, BI);

    c) os motivos e razões que o levam a defender-se;

    d) as provas que possui, podendo juntar testemunhas (até ao limite de três).


    Para o caso de ser util, existem formulários no Site da ANSR que poderão ajudar: área de formulários do Site da ANSR 


  • A EMEL pode fiscalizar o estacionamento em cima do passeio, passadeira e em segunda fila? 

    Os agentes de fiscalização de estacionamento da EMEL são equiparados a Agentes de Autoridade para todos os legais efeitos, pelo que têm toda a legitimidade para autuar, bloquear ou remover quaisquer veículos em infracção face ao Código da Estrada e legislação conexa.

  • Sou obrigado a pagar as multas anteriores? Todas ou só as da EMEL? O que acontece se não o fizer? Posso pagar em prestações? 

    Caso não efectue o pagamento de multas nas quais tenha sido condenado por decisão administrativa da ANSR, poder-lhe-á ser negada a possibilidade de renovação da carta de condução por parte do IMTT. Tal verifica-se em todas as coimas independentemente da entidade autuante em causa (EMEL/PSP/GNR, etc). O pagamento em prestações somente é permitido através de requerimento enviado à ANSR relativamente a coimas com montante mínimo de €200 (duzentos euros).

    http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fileticket=a39kOezaX6I%3d&tabid=328
  • Que sucede se o meu veículo for bloqueado?

    No momento do bloqueamento ou remoção, o veículo só pode ser entregue ou desbloqueado mediante o pagamento da coima relativa à infracção que lhe deu origem, para além das taxas de bloqueamento, remoção, bem como as do depósito do veículo no parque para onde o veículo foi transportado. Se não puder fazer o pagamento no local, são apreendidos o título de condução, bem como os documentos de identificação do veículo, até à efectivação do pagamento. Neste caso serão emitidas guias de substituição dos documentos que ficam apreendidos. Legalmente não podem ser aceites pedidos de pagamento em prestações relativamente às taxas de desbloqueio e remoção de veículos.
  • Quem é o responsável pelo pagamento das multas? O condutor ou proprietário? E se o proprietário for uma sociedade de leasing, ALD ou gestora de frotas? 

    O responsável pelo pagamento da coima é o autor da infracção.

    Dado que se trata de uma infracção que implica a intervenção de um condutor, normalmente é o condutor.

    Caso não se consiga identificar o condutor, será considerado como responsável o proprietário que consta como tal na Conservatória do Registo Automóvel.

    Se se tratar de uma pessoa colectiva (seja de que tipo for) identificada como proprietária na Conservatória do Registo Automóvel será solicitado que identifique o condutor no prazo de 15 dias úteis. Caso não seja identificado o condutor de forma completa, a pessoa colectiva será considerada como responsável.