Perguntas Frequentes - Bairros Históricos

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  • Como funciona o sistema de acesso condicionado aos Bairros históricos?

    O condicionamento do acesso e do estacionamento implicou a adopção de medidas de restrição e redução da circulação automóvel.
    Existem "portas” de entrada e saída, localizadas estrategicamente nas artérias dos bairros, monitorizadas a partir do Centro de Controlo de Acessos, 24 horas por dia, todos os dias do ano. Nestas portas estão instaladas antenas, totens de comunicação áudio, onde estão inseridos os leitores de cartões Viva Viagem.

    Através das antenas instaladas nestas portas é possível detectar os identificadores colocados nos veículos autorizados, que accionam os pilaretes retrácteis, permitindo a sua passagem.

    Para além do sistema de identificadores, as entradas e saídas dos Bairros Históricos estão ainda dotadas de um sistema de leitura de cartões Viva Viagem, destinados a permitir o acesso rápido e automático aos Bairros Históricos de todos aqueles que tenham necessidade de aí se deslocar.

  • Quem pode aceder aos Bairros Históricos?

    O acesso aos Bairros Históricos só é possível para os veículos aos quais tenha sido atribuído um dístico para esse efeito, atribuído pela EMEL.

    Juntamente com esse dístico, e para garantir o acesso automático ao interior dos Bairros históricos, os veículos poderão ter associado ao sistema o seu identificador da Via Verde, ou utilizar o Cartão Lisboa Viva.

    Os elementos para atribuição dos Dístico de Acesso e as condições de acesso que esses Dísticos assegurem ao seu titular dependem da categoria em que se insere o pedido realizado à EMEL e são os mesmos para os diferentes Bairros Históricos geridos pela EMEL (Bairro Alto, Alfama, Santa Catarina/Bica e Castelo).

  • Que tipo de acessos pode ser atribuído?

    Poderão ser atribuídos dísticos de acesso aos veículos:

    • De residentes;
    • De comerciantes, pessoas singulares ou colectivas, ou entidades públicas ou privadas que prossigam fins de interesse relevante, designadamente cultural, religioso, social e educativo;
    • De titulares/usufrutuários de lugar de garagem;
    • Que realizem cargas e descargas nos Bairros Históricos;
    • De Visitantes;
    • Em situações excepcionais devidamente fundamentadas na necessidade de apoio social ou humanitário, mediante parecer prévio emitido pela Junta de Freguesia.

    O Dístico de Acesso é válido por um ano, podendo ser revalidado, a requerimento do seu titular, por sucessivos períodos de um ano.

  • Quais são os Requisitos para solicitar um Dístico de Residente para os Bairros Históricos?

    Poderão requerer que lhes seja atribuído um Dístico de Residente as pessoas singulares desde que o fogo, onde têm domicílio principal, permanente e onde mantêm estabilizado o centro da sua vida familiar:

    • Seja utilizado para fins habitacionais;

    • Se localize dentro de uma Zona Condicionada.

     

    As pessoas singulares referidas no ponto anterior devem ainda:

     

    • Ser proprietárias de um veículo automóvel; ou

    • Adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel; ou

    • Locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel; ou

    • Ser utilizadoras ou usufrutuárias de veiculo automóvel propriedade de terceiros, comprovado por certidão da conservatória do registo automóvel, ou pelos documentos do veículo, se neles já constar o registo do usufruto a favor do requerente;

    • Ser utilizadoras ou usufrutuárias de veículo automóvel associado ao exercício de uma atividade profissional com vínculo laboral.
  • Documentos para solicitar um Identificador de Acesso a Residentes?

    O pedido de atribuição de Dístico de residente, faz-se através do nosso site, em Serviços online > Formulários > Acesso aos Bairros Históricos, submetendo o referido formulário após o seu correcto preenchimento. Em cada formulário, estão indicados todos os campos e documentos necessários para a sua atribuição.

    Ou em alternativa nas Lojas EMEL, através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:

    • Documento comprovativo da morada: Cartão do Cidadão (necessário o PIN do cartão) ou Carta de Condução ou Autorização de Residência (Para cidadãos Estrangeiros);

    • Certificado de Matricula, ou Titulo de Registo de Propriedade do veículo automóvel e, nas situações referidas e quando aplicável;

    • Contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;

    • Contrato de locação financeira ou de aluguer;

    • Declaração da respectiva entidade empregadora onde conste o nome e a morada do requerente, a matricula do veículo automóvel e o respectivo vinculo laboral, acompanhada do certificado de matricula ou titulo de registo de propriedade, a locação financeira ou o aluguer da viatura.

    Os documentos apresentados devem estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.

    Caso não seja o próprio requerente a dirigir-se às Lojas EMEL, deverá ser preenchido e assinado pelo requerente o formulário de atribuição de cartão, que pode ser impresso a partir deste Site na área de Formulários.

    O Dístico de Residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.

    Para aceder ao seu Bairro Histórico, os residentes poderão utilizar o cartão Lisboa Viva fornecido pela EMEL, ou em alternativa solicitar a associação ao sistema do seu equipamento de tecnologia Via Verde. O formulário de atribuição do identificador de acesso a residentes terá que ser assinado pelo próprio.

  • Quais são os documentos necessários para solicitar um Dístico de Empresa? 

    Poderão requerer o Dístico de Empresa, os comerciantes, pessoas singulares ou colectivas que explorem estabelecimento comercial ou as entidades públicas ou privadas que prossigam fins de interesse relevante, designadamente cultural, religioso, social e educativo.

    Os comerciantes requerentes deverão possuir identificador compatível com o sistema de controlo de acesso.

    Os comerciantes que tenham identificador de acesso autorizado pela EMEL, poderão permanecer na zona condicionada, por um período máximo de 1 hora e 30 minutos

    Documentos para solicitar um Dístico de Empresa?

    O pedido de atribuição de Dístico de Empresa, faz-se através do nosso site, em  Serviços online > Formulários > Acesso aos Bairros Históricos, submetendo o referido formulário após o seu correcto preenchimento. Em cada formulário, estão indicados todos os campos e documentos necessários para a sua atribuição.

    Ou em alternativa, nas Lojas EMEL, através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:

    a) Certidão da Conservatória do Registo comercial da qual conste o registo de actividade comercial exercida ou comprovativo de Exercício de Actividade Categoria B do CIRS – Código do imposto sobre os rendimentos de pessoas singulares (emitida até 180 dias);

    b) Certidão da Conservatória do Registo Predial da qual conste o registo de propriedade do estabelecimento a seu favor e, caso não sejam proprietários do imóvel, título contratual adequado à sua utilização para o fim a que se destina, designadamente contrato de arrendamento, trespasse, ou outro;

    c) Certificado de matrícula a favor do requerente, do veículo a que se destina o identificador de acesso;

    d) Número do Identificador associado ao veículo;

    e) Cartão de contribuinte;

    f) Bilhete de Identidade do Representante Legal.

    O formulário de atribuição de Dístico de Empresa terá que ser assinado pelo próprio.

  • Quais são os Requisitos para solicitar um Identificador de Acesso a Garagem?

    Os requerentes que disponham de lugar de garagem na Zona Condicionada e mediante requerimento, poderão ser atribuídos identificadores de acesso destinados apenas à circulação, que não poderão nela estacionar, excepto para cargas e descargas ou para tomada e largada de passageiros.

    O pedido de atribuição de Identificador de Acesso, faz-se através do nosso site, em  Serviços online > Formulários > Acesso aos Bairros Históricos > Dístico de residente, submetendo o referido formulário após o seu correcto preenchimento. Em cada formulário, estão indicados todos os campos e documentos necessários para a sua atribuição.

    Ou em alternativa, nas Lojas EMEL, através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:

    a) Documento que comprove o direito de utilização do lugar de garagem;

    b) Certificado de matrícula do veículo a que se destina o identificador de acesso;

    c) Número do Identificador associado ao veículo;

    d) Cartão de contribuinte;

    O formulário de atribuição do Dístico de acesso a garagem terá que ser assinado pelo próprio.

  • Onde me devo dirigir para tratar de qualquer Dístico de Acesso aos Bairros Históricos?

    O pedido de Dístico de acesso aos Bairros Históricos, faz-se através do nosso site, em  Serviços online > Formulários > Acesso aos Bairros Históricos, submetendo o formulário que pretende, após o seu correcto preenchimento. Em cada formulário, estão indicados todos os campos e documentos necessários para a sua atribuição

    Em alternativa, poderá dirigir-se a um dos nossos Pontos de Atendimento presencial. 

  • Quantos dísticos podem ser atribuídos por cada residente ou Empresa? 

    Não poderá ser atribuído mais que um Dístico de acesso por fogo habitacional, por estabelecimento comercial ou por sede de actividade das pessoas singulares ou colectivas.