Perguntas Frequentes - Bloqueamento e Remoção de Veiculos

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  • Como posso confirmar se o meu veículo foi rebocado?

    Pode confirmar de uma de três formas:

    • Ao chegar ao local onde foi estacionado o veículo e este aí não estiver, é possível, em poucos segundos, confirmar se o veículo foi rebocado por alguma força de segurança.

    • Envie um SMS gratuito para o número 3838 (Fonte de informação: Ministério da Administração Interna), escrevendo a palavra Reboque seguida de um espaço e da respectiva matrícula do veículo com ou sem traços entre os caracteres (ex: 00-AA-00 ou 00AA00)

    • Em alternativa, verifique a informação no link disponibilizado pelo MAI que reúne informações sobre veículos rebocados

      Insira a sua matrícula e receberá a informação se o seu veículo foi rebocado por alguma autoridade ou força de segurança, passados alguns segundos.

      O sistema que é da responsabilidade do Ministério da Administração Interna e é transversal a todas as entidades que podem remover veículos na cidade de Lisboa, nomeadamente EMEL, Polícia Municipal de Lisboa e Polícia de Segurança Pública, envia um SMS de resposta para o telemóvel informando se o veículo foi ou não rebocado.

      Em caso afirmativo é informado qual das entidades procedeu à remoção do veículo e em que parque de estacionamento pode ser levantado. Caso tal não tenha sucedido informa que o veículo não foi removido e sugere o rápido contacto com a Polícia de Segurança Pública.

     

  • O meu veículo foi bloqueado. Como devo fazer para que seja desbloqueado?

    Para desbloquear o veículo o utente deverá telefonar para a EMEL através do telefone 21 780 31 31.
  • Qual o valor a pagar pelo desbloqueamento, remoção e depósito de um veículo rebocado?      

    O valor das coimas previstas no Código da Estrada ou no Regulamento de Sinalização de Trânsito é variável conforme a infração praticada.

    Para além da coima, existem infrações onde é possível proceder ao bloqueio e remoção do veículo em infração para um parque de estacionamento. Nestas situações, aplicam-se as seguintes taxas que acrescem ao valor da coima correspondente à infração praticada (Valores atualizados anualmente de acordo com as regras definidas na Portaria 1334-F/2010, de 31 de dezembro)

    TAXAS DEVIDAS PELO BLOQUEAMENTO, REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS

    BLOQUEAMENTO: Em caso de bloqueamento, para além do valor da coima são devidas as seguintes taxas:
    • € 45 para ciclomotores e motociclos;
    • € 79 para veículos ligeiros;
    • € 153 para veículos pesados.

    REMOÇÃO: Quando existe intervenção do reboque, para além do valor da coima são devidas as seguintes taxas:
    • € 45 para ciclomotores e motociclos;
    • € 100 para veículos ligeiros;
    • € 191 para veículos pesados.

    DEPÓSITO:
    Quando o veículo for rebocado, para além do valor da coima e da taxa de remoção, existe uma taxa de depósito por cada período de 24 horas ou fração:
    • € 19 para ciclomotores e motociclos;
    • € 28 para veículos ligeiros;
    • € 45 para veículos pesados.

    Notas:
    • Quando um veículo é bloqueado e removido, aplicam-se apenas as taxas correspondentes à remoção e ao depósito, e não se aplica a taxa de bloqueio.
    • A taxa de remoção é sempre devida desde o momento em que o reboque chega ao local onde o veículo está em infração, mesmo quando a remoção se torna desnecessária por ser possível entregar o veículo no local onde se encontra em infração à pessoa portadora do respetivo documento de identificação.
           
  • E se não tiver condições para efectuar o pagamento ou não pretender fazê-lo?

    Se o utente não puder ou não pretender efectuar o pagamento, o desbloqueamento não será realizado, sujeitando-se à remoção do mesmo.
    Refira-se que a partir do momento em que o reboque chegue ao local onde se situa o veículo bloqueado, o valor relativo a essa remoção tem que ser liquidado. Neste caso, é devida a taxa de remoção:

    € 33 para ciclomotores e motociclos

    € 81 para veículos ligeiros

    € 161 para veículos pesados

  • Qual a base legal relativa ao bloqueio e remoção de veículos?

    Nos termos dos artigos 163º, 164º e do artigo 169º do Código da Estrada, "(...) as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo, através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à sua remoção”.

    Os agentes de fiscalização de estacionamento da EMEL são equiparados a Agentes de Autoridade para todos os legais efeitos, pelo que têm toda a legitimidade para autuar, bloquear ou remover quaisquer veículos em infracção face ao Código da Estrada e legislação conexa.

  • O meu veículo foi removido. Como devo fazer para o ir buscar? Onde me dirijo? Até que horas?

    Para levantar o seu veículo terá que se dirigir ao parque de veículos rebocados (Rua Francisco Lyon de Castro), de segunda a sexta das 8h00 às 24h00, e nos sábados, domingos e feriados, das 8h00 às 20h00, munido dos documentos do veículo (Documento Único Automóvel, titulo de registo de propriedade ou documento equivalente, como contrato de ALD ou Leasing) e dos documentos pessoais (carta de condução, cartão de cidadão e/ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte).

    Na entrega de veículos no Parque de rebocados, além da documentação supra citada, o veículo só pode ser levantado por quem tem legitimidade para o fazer.

    O valor da coima aplicada varia em função da infração cometida. Os valores relativos ao Bloqueio, Remoção e Depósito do veículo removido encontram-se definidas na Portaria Nº1334-F/2010, de 31 de Dezembro e podem ser consultadas na questão: Qual o valor a pagar pelo Bloqueio ou Remoção? destas Perguntas Frequentes.

  • Se quiser reclamar a quem me dirijo? Qual o prazo?

    A reclamação em relação ao acto ou serviço da remoção pode ser apresentada no livro de reclamações existente no Parque de Rebocados.
    A reclamação/defesa relativa à autuação deve ser apresentada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para a morada e nos termos indicados no verso do auto de contra ordenação.

    Ver FAQ e seguintes: "Fui indevidamente autuado como devo fazer para reclamar? A quem me dirijo? De que prazo disponho? O que acontece enquanto a minha reclamação é decidida? Tenho que pagar para apresentar a reclamação? "