Dístico de Residente
O Dístico de Residente permite o estacionamento nas ruas pertencentes à zona de residência do respectivo titular, nos lugares tarifados existentes, sem haver lugar ao pagamento da tarifa de estacionamento e sem limite de tempo.
O Dístico de Residente permite o estacionamento nas ruas pertencentes à zona de residência do respectivo titular, nos lugares tarifados existentes, sem haver lugar ao pagamento da tarifa de estacionamento e sem limite de tempo.
Dístico de Residente |
---|
![]() |
O dístico de residente permite o estacionamento na zona da residência e numa zona vizinha à escolha, sem limite de tempo, nos lugares devidamente assinalados. Porém, o dístico de residente não permite o estacionamento na segunda zona se esta tiver a tarifa Preta. Em regra, podem ser atribuídos até 3 dísticos de residência para cada morada. Os Dísticos de Residente têm a validade máxima de 1 ano. 2. Certificado de Matrícula, ou Título de Registo de Propriedade do Veículo Automóvel e, consoante o caso: a) Contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade; b) Contrato de locação financeira ou de aluguer; c) Em caso de usufruto do veículo, é necessário que o usufruto seja comprovado por certidão da conservatória do registo automóvel, ou pelos documentos do veículo, se neles já constar o registo do usufruto a favor do requerente. Com base em usufruto só pode ser atribuído um dístico de residente por morada; d) Declaração da entidade empregadora onde conste o nome do requerente, a matrícula do veículo e o vínculo laboral. Faça download da minuta. Os documentos apresentados devem estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente. 1ª Viatura/fogo: Gratuito 2ª Viatura/fogo: € 54,00 3ª Viatura/fogo: € 132,00 REGRAS ESPECIAIS CASAS ONDE RESIDE MAIS DO QUE UMA FAMÍLIA Nas casas onde reside mais do que uma família podem ser atribuídos até 5 dísticos. |