Dístico de Residente
O Dístico de Residente permite o estacionamento nas ruas pertencentes à zona de residência do respectivo titular, nos lugares tarifados existentes, sem haver lugar ao pagamento da tarifa de estacionamento e sem limite de tempo.
O Dístico de Residente permite o estacionamento nas ruas pertencentes à zona de residência do respectivo titular, nos lugares tarifados existentes, sem haver lugar ao pagamento da tarifa de estacionamento e sem limite de tempo.
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Em regra, podem ser atribuídos até 3 Dísticos de Residente por fogo, desde que este seja utilizado para fins habitacionais e se situe dentro de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada. Pode ser incluída uma segunda zona de estacionamento no Dístico, que seja contígua à zona de residência. Mas, esta segunda zona não permite o estacionamento nos Eixos Vermelhos. Em casos de famílias numerosas e de residências onde existe mais que um agregado familiar existem regras especiais previstas no Artº 25 do Regulamento (Atribuição de até 5 dísticos no primeiro caso e redução do custo do segundo dístico no caso de famílias numeras) Os Dísticos de Residente têm a validade máxima de 1 ano. Documentos:
Os documentos apresentados devem estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente. Emolumentos: € 12,00 |
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