26/12/2014

Informação Importante - tentativa de burla

A EMEL informa o seguinte:

Foi relatado à EMEL que as fardas e vestuário que utilizam os seus agentes de fiscalização de estacionamento estão a ser utilizadas por terceiros que não estão habilitados aos seu uso.



Informação-tentativa de burla

Chegou ao conhecimento da EMEL que estarão a ser cobradas coimas no domicílio de utentes por parte de pessoas fazendo uso da farda e vestuário da EMEL.

Nesse sentido a EMEL informa o seguinte:

Foi relatado à EMEL que as fardas e vestuário que utilizam os seus agentes de fiscalização de estacionamento estão a ser utilizadas por terceiros que não estão habilitados aos seu uso.

A acção de fiscalização desenvolvida pela EMEL, no âmbito da sua atividade, consiste na verificação do cumprimento das disposições do Código da Estrada (CE) e legislação complementar, sendo da sua competência a verificação das infracções e, nessa sequência, a emissão e notificação aos arguidos dos Autos de contra ordenação respectivos.

Os autos de contra ordenação podem ser levantados no local da verificação da infracção, aquando do bloqueamento de veículos e nas lojas EMEL, parque de rebocados de Sete Rios ou nos escritórios da EMEL.

No caso do bloqueamento de veículos, o utente deve, por força da Portaria 1334-F/2010, de 31 de Dezembro, proceder ao pagamento das taxas de desbloqueamento, podendo igualmente pagar a coima respeitante à contra ordenação. Estas acções de fiscalização são efectuadas por aqueles agentes e apoiadas por um veículo, todos devidamente identificados e são as únicas nas quais os agentes de fiscalização da EMEL recebem valores monetários, encontrando-se esses valores discriminados legalmente em sede do Código da Estrada, Legislação complementar e conexa e portaria.

Os agentes de fiscalização da EMEL, devidamente credenciados e fardados, estão equiparados a Agentes de Autoridade e têm competência, decorrente das suas funções, a receber estas quantias.

Em nenhuma outra circunstância os agentes de fiscalização da EMEL podem solicitar ou recebem, seja a que título for, quantias monetárias dos utentes, por força das suas funções e competências. A EMEL não se desloca a casa/domicilio dos utentes para receber quaisquer coimas ou valores relativos a contra ordenações ou coimas.

A EMEL encontra-se sempre à disposição para esclarecer todas as questões e informar sobre estes assuntos e dúvidas que possam surgir, pelo que agradecemos toda e qualquer informação que possa ser pertinente nesse sentido.