01/08/2023

EMEL instaura processo disciplinar a funcionário acusado de agressão



Após concluído o procedimento de inquérito prévio, instaurado após a ocorrência registada no dia 29 de maio, o Conselho de Administração da EMEL decidiu: 

1. Instaurar procedimento disciplinar, já em curso, relativamente a um dos trabalhadores. Este processo corre nos termos do código do trabalho com as penas previstas no artigo 328;

2. Arquivar o procedimento relativamente a dois dos trabalhadores, com levantamento de suspensão de funções, pelo facto de não ter sido possível apurar matéria passível de revelar censurabilidade disciplinar à sua conduta;

3. O Conselho de Administração da EMEL aprovou, ainda, a realização de Formação Comportamental para estes Agentes de Fiscalização. 

Recorde-se que para este procedimento de inquérito prévio foi nomeado um instrutor externo que levou a cabo todos os procedimentos instrutórios que considerou serem necessários. Neste âmbito foram ouvidos, designadamente, os trabalhadores da EMEL visados e o denunciante.

 
Durante o curso do mesmo, e para uma cabal averiguação dos factos denunciados, os três trabalhadores da EMEL estiveram suspensos preventivamente, sem perda de retribuição.