22/12/2023

EMEL conclui processo disciplinar a funcionário acusado de agressão



Após concluído o processo disciplinar n.º 04/2023, relativo aos factos ocorridos no dia 29 de maio de 2023, instaurado a um dos trabalhadores da EMEL, o Conselho de Administração da EMEL informa que acolheu na integra o teor do relatório final e a proposta formulada pelo Instrutor Externo do Processo Disciplinar, determinando assim que como proporcional e adequada a aplicação de sanção disciplinar de suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade, por 10 dias, em estrito respeito pelo disposto no artigo 328.º, n.ºs 1, al. e) e 3, al. c) do Código do trabalho.

Esta proposta refletiu, por um lado, as infrações tidas por provadas – designadamente violação do Código de Ética e incumprimento de deveres de realização do trabalho com zelo e diligência, de respeito das ordens e instruções do empregador respeitantes a execução e disciplina do trabalho - e, por outro, por se ter apurado que (i) os factos ocorreram num contexto de retorsão – que, naturalmente, não os justifica - (ii) e a convicção de que os acontecimentos em causa foram um ato isolado, em vários anos de trabalho, durante os quais o trabalhador revelou um percurso disciplinar até então imaculado.

Durante o curso deste procedimento, o trabalhador esteve suspenso de forma preventiva. Findo esse período, o funcionário foi, numa primeira fase, integrado em funções de BackOffice, sem contacto com o público, encontrando-se prevista a frequência de formação comportamental, que será transversal ao universo dos trabalhadores que exercem as mesmas funções.

Recorde-se que em face dos elementos recolhidos no Procedimento de Inquérito Prévio que antecedeu o Processo Disciplinar, este foi apenas instaurado contra um dos trabalhadores, com o arquivamento do procedimento relativo aos outros dois trabalhadores, pelo facto de não ter sido possível apurar matéria passível de revelar censurabilidade disciplinar à sua conduta.

Quer para o Processo Disciplinar, quer para este o Procedimento de Inquérito Prévio foi nomeado um instrutor externo à EMEL que levou a cabo todos os procedimentos instrutórios que considerou serem necessários.