Perguntas Frequentes - Ocupação da Via Pública

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  • 1. Quem tem a competência para autorizar a ocupação de estacionamento na via pública? 

    Compete exclusivamente à Câmara Municipal de Lisboa (e não à EMEL) a emissão de licença para a

    ocupação do estacionamento na via pública, gerido pela EMEL, conforme previsto no Artigo 48.º do Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública, que pode ser consultado em https://www.emel.pt/pt/a-emel/legislacao-e-regulamentacao/.

     

    O que fazer depois de ter a licença de ocupação da via pública emitida pela Câmara Municipal de Lisboa?

    a) Depois da emissão da licença pela Câmara Municipal de Lisboa, se a ocupação se verificar em local de estacionamento gerido pela EMEL, nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, deverá contactar a EMEL antes do início da ocupação, para informar sobre a ocupação de estacionamento para o pagamento de uma quantia a título de compensação pela ocupação de lugares de estacionamento tarifado.

     

    b) Adicionalmente, o requerente deve efetuar o pedido de presença policial à Polícia Municipal ou Polícia de Segurança Pública/Divisão de Trânsito, articulando os prazos da CML com os prazos das forças policiais, consoante o planeamento dos trabalhos que pretende desenvolver e que implicam ocupação de espaço público

    c) Note-se que é competência exclusiva da Polícia Municipal de Lisboa fiscalizar a ocupação indevida de lugares de estacionamento (mesmo que o lugar esteja ocupado indevidamente por veículos automóveis). Nestas situações, a EMEL não tem competência legal para fiscalizar a ocupação da via pública.

     

     

    Para mais informações sobre a reserva de estacionamento consultar a página da Câmara Municipal de Lisboa em Informações e Serviços (lisboa.pt)

  • 2. Como solicitar à Câmara Municipal de Lisboa a licença para a ocupação de estacionamento na via pública?

    Pode consultar a informação na página da Câmara Municipal de Lisboa em Informações e Serviços (lisboa.pt)

  • 3. Como proceder para a ocupação de estacionamento?

    Se a ocupação se verificar em local de estacionamento gerido pela EMEL, nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, deverá contactar a EMEL antes do início da ocupação, para informar sobre a ocupação de estacionamento exclusivo a viaturas de residentes, bem como, proceder ao pagamento de uma quantia a título de compensação pela ocupação de estacionamento tarifado.

  • 4. Como comunicar à EMEL de ocupação de estacionamento?

    Para maior comodidade, poderá efetuar o pedido de ocupação de via pública, através do site da EMEL, em Meu Perfil Emel > Ocupação de Via Pública.

    Em alternativa, poderá enviar e-mail para ovp@emel.pt.

  • 5. Qual o prazo para fazer o pedido à EMEL de ocupação de estacionamento?

    O pedido deve ser efetuado antes do início da ocupação do estacionamento.

  • 6. Que documentos preciso de apresentar no pedido à EMEL?

    Licença emitida pela Câmara Municipal de Lisboa.

    Para melhor identificação do estacionamento a ocupar, pode apresentar a planta, mapa ou imagem de localização da ocupação e outros documentos complementares da licença.

  • 7. Que dados devem constar nos pedidos à EMEL?

    Dados da entidade:

    · Nome da entidade
    · Morada
    · Código Postal
    · Localidade
    · País
    · NIF (número de identificação fiscal)
    · Endereço de correio eletrónico

    Dados de faturação:

    · Nome da entidade
    · Morada
    · Código Postal
    · Localidade
    · País
    · NIF (número de identificação fiscal)
    · Endereço de correio eletrónico
    · Indicação sobre observação a constar na fatura no máximo de 50 caracteres (opcional)

     

    Nota: No caso de entidades diferentes, todos os dados das entidades devem corresponder ao NIF (número de identificação fiscal) indicado.

     

    Dados da ocupação:

    · Localização da ocupação (arruamento, n.º de polícia (porta) ou ponto de referência)
    · Quantidade de lugares de estacionamento
    · Hora e data de início da ocupação
    · Hora e data de fim da ocupação
    · Tipo de ocupação


  • 8. Quais os valores a pagar à EMEL pela ocupação de estacionamento tarifado?

    Por cada lugar de estacionamento tarifado, correspondem os seguintes valores (IVA incluído):

    Área Tarifada Preta: Valor/Hora: 3,00 €

    Área Tarifada Castanha: Valor/Hora: 2,00 €

    Área Tarifada Vermelha: Valor/Hora: 1,60 €

    Área Tarifada Amarela:

    · Valor/Hora: 1,20 €
    · Valor/Tarifa diária: 3,00 €

    Área Tarifada Verde:

    · Valor/Hora: 0,80 €
    · Valor/ Tarifa diária: 2,00 €

    Tarifa nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC):

    · Dias úteis: 8,00 €
    · Sábados: 3,20 €

    Nota: O valor mínimo a pagamento é correspondente ao valor/hora nas áreas tarifadas: preta, castanha, vermelha, amarela e verde, ao valor/tarifa diária nos locais de tarifa diária nas áreas tarifadas: amarela e verde e aos valores de tarifa nas ZAAC.

  • 9. Qual é o horário do estacionamento tarifado com pagamento à EMEL?

    É devido o pagamento de compensação à EMEL quando a ocupação é no horário de exploração do estacionamento tarifado, que pode consultar na página da EMEL em https://www.emel.pt/pt/onde-estacionar/via-publica/tarifarios/.

  • 10. Como é calculado o valor a pagamento de compensação à EMEL?

    O valor a pagamento é calculado pela tarifa aplicável no local da ocupação, pelo período de ocupação no horário de exploração do estacionamento, pela quantidade de lugares de estacionamento e pelo tipo de licença, cuja informação pode ser consultada no Artigo 48.º do Capítulo VII do Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública em https://www.emel.pt/pt/a-emel/legislacao-e-regulamentacao/.

  • 11. Como fazer o pagamento à EMEL?

    Por referência Multibanco (será indicada aquando da informação do valor a pagamento).

  • 12. Quando é preciso fazer o pagamento à EMEL?

    Quando receber a informação do valor a pagamento e da referência Multibanco, deve efetuar o pagamento antes do início da ocupação do estacionamento.

  • 13. Como fica comprovado o pagamento à EMEL?

    Após o pagamento são enviadas por e-mail as ligações para a fatura e para o documento da ocupação, que deve ser afixado de forma visível junto ao local do estacionamento ocupado, até ao final da ocupação.

  • 14. É possível alterar o pedido de ocupação do estacionamento?

    No caso de ocupação isenta de pagamento, o processo para alteração é cancelado e é enviado novo documento de isenção em substituição.

    No caso ocupação não isenta com pagamento efetuado, o processo para alteração é cancelado quando é validada a devolução do valor pago e é enviada nova referência Multibanco para pagamento.

    No caso ocupação não isenta com pagamento não efetuado, o processo é cancelado e é enviada nova referência Multibanco para pagamento.

  • 15. É possível cancelar o pedido de ocupação do estacionamento?

    No caso de ocupação isenta de pagamento, o processo é cancelado e o documento de isenção fica sem efeito.

    No caso ocupação não isenta com pagamento efetuado, o processo é cancelado quando é validada a devolução do valor pago.

    No caso ocupação não isenta com pagamento não efetuado, o processo é cancelado e a referência Multibanco para pagamento fica sem efeito.

  • 16. Na alteração ou cancelamento de pedido, é possível fazer a utilização do valor pago para outra ocupação?

    Não é possível, porque os valores com pagamento são relativos ao processo, ao documento da ocupação e à fatura enviada.

  • 17. Como reaver o valor pago no caso de alteração ou cancelamento de pedido?

    Para a validação de devolução do valor pago deve apresentar prova (fotográfica, documental) de que o estacionamento não foi ou está ocupado.

    Após a validação de devolução do valor pago, é enviada a fatura estornada e a nota de crédito que deve ser remetida assinada, datada e carimbada.

    Ao remeter a nota de crédito deve informar sobre os dados da entidade e sobre o IBAN para a devolução do valor por transferência bancária.

    Após a devolução do valor pago será enviado o comprovativo de transferência bancária.

  • 18. É possível ocupar o estacionamento após o final de validade da licença da Câmara Municipal de Lisboa?

    A ocupação do estacionamento, pode ser efetuada até ao final do prazo de validade da licença da Câmara Municipal de Lisboa.

    Para mais informações sobre pedidos de prorrogação da licença pode consultar a página da Câmara Municipal de Lisboa em Informações e Serviços (lisboa.pt)

    No caso de ocupação de estacionamento após o final do prazo de validade da licença da Câmara Municipal de Lisboa, é necessária a apresentação de licença válida, ou documento onde conste o prazo de prorrogação da licença.

  • 19. Quem tem competência para fiscalizar se os lugares de estacionamento estão indevidamente ocupados?

    É competência exclusiva da Polícia Municipal de Lisboa. A EMEL não tem competência legal para fiscalizar a ocupação da via pública.

    Para mais informações sobre a reserva de estacionamento consultar a página da Câmara Municipal de Lisboa em Informações e Serviços (lisboa.pt)

  • 20. Como podem os veículos automóveis aceder ao local da ocupação da via pública nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado?

    Para o acesso automóvel envie para bairroshistoricos@emel.pt cópia da licença da Câmara Municipal de Lisboa (CML) e a indicação da matrícula dos veículos automóveis.