Perguntas Frequentes - Dístico de Família Numerosa

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  • 1. O que é o dístico de família numerosa?

    O Dístico de Família Numerosa é um produto associado ao(s) dístico(s) de residente de um agregado familiar, que permite ter acesso a um lugar de estacionamento reservado e devidamente sinalizado, próximo da residência da família.
  • 2. O que são famílias numerosas?

    As famílias numerosas são agregados familiares com pelo menos 3 menores de 18 anos. Destes três menores, um tem de ter menos de 2 anos de idade.
  • 3. Posso beneficiar de um dístico de família numerosa se já tiver um lugar de estacionamento numa garagem?

    A família não pode ter garagem no raio de 150 metros desde a sua residência.
  • 4. A emissão de um dístico de família numerosa implica a emissão de um dístico de residente?

    Sim, a emissão de um dístico de família numerosa implica a emissão de, pelo menos, um dístico de residente. Contudo cada veículo do agregado que pretenda usufruir do lugar (máximo de 3) terá de ter um dístico de residente associado.
  • 5. Porque preciso de ter um dístico de residente para beneficiar do lugar de estacionamento para famílias numerosas?

    O dístico de residente é necessário para associar o veículo à residência e nele ser identificado o código do lugar reservado. Além disso, o residente pode utilizar o dístico para estacionar no lugar reservado ou noutros locais de estacionamento das suas zonas (principal e secundária).
  • 6. Quantos dísticos de família numerosa porem ser emitidos?

    Só pode ser atribuído um dístico de família numerosa por morada. Não pode haver mais de três dísticos de residente por morada associados ao dístico de família numerosa.
  • 7. Onde fazer o pedido de lugar de estacionamento para família numerosa?

    Os pedidos de dístico de família numerosa podem ser feitos preferencialmente através do site da EMEL (O meu perfil Emel), ou se preferir, presencialmente num Ponto de Atendimento.
  • 8. Até quando se pode beneficiar de um lugar de estacionamento reservado para família numerosa?

    O lugar de estacionamento deve ser pedido antes do menor mais novo fazer 2 anos. Contudo, o lugar fica reservado até ao menor perfazer 3 anos de idade.
  • 9. Como é que se identifica o lugar de estacionamento reservado?

    O lugar fica sinalizado com o sinal de parque de estacionamento reservado, com um código adicional que permite à fiscalização da EMEL identificar os restantes veículos com dístico de residente existentes na mesma morada. Por uma questão de proteção de dados, o lugar não tem uma sinalização específica nem permite identificar as matrículas dos veículos.
  • 10. Outras famílias numerosas podem estacionar no meu lugar de famílias numerosas?

    Não. O lugares está reservado apenas aos veículos com dístico da EMEL registados na mesma morada.
  • 11. E se houver outras famílias numerosas no meu prédio?

    Estas famílias podem pedir o seu próprio lugar de estacionamento reservado.
  • 12. O que sucede a quem estacionar ilegalmente no meu lugar reservado?

    Os veículos que estacionem ilegalmente nos lugares reservados podem ser multados, bloqueados e rebocados.
  • 13. Na minha residência tenho três veículos com dístico de residente. Preciso de fazer um pedido de dístico de família numerosa para todos?

    Não, basta pedir um dístico de família numerosa indicando um dos veículos do agregado como referência. Quando o dístico for validado, este e os outros veículos da morada do agregado familiar passam automaticamente a estar autorizados a estacionar no lugar reservado.
  • 14. Posso autorizar outros veículos a estacionar no meu lugar reservado?

    O lugar de estacionamento reservado não pode ser utilizado, mesmo temporariamente, por outros veículos. Só os veículos com dístico de residente da EMEL válido registados na mesma morada, e associados ao Dístico de Família Numerosa, é que podem estacionar no lugar.
  • 15. Vou receber um dístico de família numerosa?

    Não existe um modelo de dístico específico para as famílias numerosas. Se cada veículo ao qual pretende associar o dístico de família numerosa já tiver um dístico de residente, esse dístico será emitido com um código associado ao lugar de estacionamento que irá ser reservado.
  • 16. Quanto tempo demora até ter o meu lugar de estacionamento para famílias numerosas?

    Embora a validação dos pressupostos para a emissão de dístico de residente possa ser feita pela EMEL no mesmo dia, a colocação física da sinalização vertical na rua, junto à residência, é um processo que só pode ser concretizado após validação pela Câmara Municipal de Lisboa. O dístico de famílias numerosas é válido após o processo de colocação da sinalização estar concluído, pois é a partir desse momento que o dístico tem utilidade prática.
  • 17. Quanto tenho de pagar por ano para ter um lugar de estacionamento para famílias numerosas?

    Os lugares reservados são gratuitos. As famílias beneficiárias não pagam nada pela reserva de um lugar de estacionamento junto à residência, exceto os custos normais anuais para a emissão dos dísticos de residente.