Perguntas Frequentes - Reclamações

Todas as perguntas

  • Onde posso obter informações sobre a EMEL?

    A maioria das informações sobre a EMEL pode ser obtida através desta página de internet, estando organizadas por tópicos na área de Questões Frequentes (FAQs).

    Em alternativa, poderá contactar-nos através da Área Reservada do Site EMEL ou visitar um dos Pontos de Atendimento da EMEL, onde para além de informações, pode tratar de todos os assuntos relacionados com a EMEL.

  • Como apresento defesa em relação a uma autuação?

    Após receber a notificação do Auto de contra Ordenação/Termo de Notificação dispõe de 15 dias úteis para reclamar, através da apresentação de uma defesa.


    Para as infrações realizadas após 1/1/2019 passaram a existir duas entidades competentes para a análise de defesa (A entidade depende do tipo de infração)


    Assim, actualmente a defesa de infrações pode ser feita para: 

    1 - Infrações leves de estacionamento (A regra das infrações verificadas pela EMEL)


    Exemplos:

    • Estacionamento sem pagamento ou com tempo insuficiente
    • Estacionamento sobre passeio
    • Estacionamento em lugar de residente sem dístico


    Apresentação de defesa :


    2 - Infrações graves de estacionamento e infrações leves extra estacionamento 


    Exemplos:  


    2.1 - Estacionamento Graves 

    • Estacionamento em passadeira (Parcial ou total)
    • Deficientes

    2.2 - Leves Extra estacionamento:

    • Desobediência agente
    • Desbloqueio indevido (Sem presença EMEL)


    Apresentação de defesa: 

    • Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras

    Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1

    Tagus Park

    2734-505 Barcarena

    Telefone: 214 236 800


    • Entregues no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital – Secção de Contraordenações de Trânsito da PSP do distrito da área da residência dos arguidos. Para ver as moradas consulte: www.ansr.pt

    Informação util sobre a apresentação de defesa:

    A apresentação de defesa deve ser feita para as instituições indicadas (São diferentes consoante o tipo de infração), devendo ser respeitados os prazos definidos na notificação (Presencial ou postal).


    Não existe uma minuta própria para a apresentação de defesa, mas é essencial que o indique:

    a) o número do auto de notícia (composto por 9 dígitos que estão indicados no campo superior direito da frente da notificação), podendo até juntar fotocópia do mesmo para evitar enganos;

    b) a identificação completa do infractor (nome, morada, BI);

    c) os motivos e razões que o levam a defender-se;

    d) as provas que possui, podendo juntar testemunhas (até ao limite de três).


    A apresentação de defesa deve ser feita por escrito e assinada pelo próprio ou o seu mandatário.

    Não obstante, existem formulários no sítio electrónico da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, os quais poderão ajudar. Os mesmos podem ser vistos na área de formulários do Site da ANSR 

  • Como posso apresentar uma reclamação em relação a outro assunto relacionado com a EMEL?

    A generalidade das reclamações relativas à activida da EMEL pode ser apresentada através da Área Reservada do Site da EMEL ou presencialmente num dos Pontos de Atendimento da EMEL.

    Também pode enviar uma carta para a EMEL para: Alameda das Linhas de Torres, 198 / 200, Código Postal - 1769-032  Lisboa

    Para além destas formas, existe um livro de reclamações nos diferentes Parques de Estacionamento que também poderá ser utilizado.
  • Que alternativa tenho para ultrapassar um lítigio de consumo com a EMEL?

    A EMEL é aderente do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.

    Em caso de litigio, o consumidor pode recorrer a esta Entidade de Resolução de Litigios (RAL), relativamente a matérias que se enquadrem na competência desta, designadamente questões de natureza contratual.

    Para mais informações aceda ao Link: www.centroarbitragemlisboa.pt