Ocupação de Via Pública
Compete à Câmara Municipal de Lisboa (CML) a emissão de autorização/licenciamento pela ocupação de via pública.
Compete à Câmara Municipal de Lisboa (CML) a emissão de autorização/licenciamento pela ocupação de via pública.
Ocupação de Via Pública |
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Se a ocupação se verificar em zona de estacionamento de duração limitada, o requerente deverá informar a EMEL dos lugares a suprimir antes do início da ocupação, bem como proceder ao pagamento de uma quantia a título de compensação pela ocupação de lugares tarifados, inseridos nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada. Os pedidos de ocupação de via pública podem ser solicitados nos seguintes locais:
Documentos a apresentar:
A ocupação de Zonas de Acesso Automóvel Condicionado e de Zonas de Estacionamento de duração Limitada, só é permitida nos termos e de acordo com as condições fixadas nos Regulamentos sobre Ocupação da Via Pública. Para qualquer esclarecimento adicional, consulte as perguntas frequentes. |