Poderão requerer que lhes seja atribuído cartão de estacionamento de residente as pessoas singulares desde que o fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar:
• Seja utilizado para fins habitacionais;
• Se localize dentro de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada ou de uma Zona de Acesso Automóvel Condicionado.
As pessoas singulares referidas no ponto anterior devem ainda:
• Ser proprietárias do veículo automóvel a que diz respeito o pedido; ou
• Adquirentes com reserva de propriedade do veículo automóvel a que diz respeito o pedido; ou
• Locatárias em regime de locação financeira ou aluguer do veículo automóvel a que diz respeito o pedido; ou
• Ser utilizadoras ou usufrutuárias de veículo automóvel associado ao exercicio de uma actividade profissional com vinculo laboral.
Documentos necessários para atribuição do Cartão de Residente
O pedido de atribuição de Cartão de Estacionamento de Residente, faz-se mediante requirimento a apresentar à EMEL, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da morada:
• Cartão do Cidadão (necessário o PIN do cartão) ou Carta de Condução ou documento comprovativo do Domicílio Fiscal ou Autorização de Residência (Para cidadãos Estrangeiros);
• Certificado de Matricula, ou Titulo de Registo de Propriedade do veículo automóvel e, nas situações referidas
e quando aplicável:
• Contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade
• Contrato de locação financeira ou de aluguer
• Declaração da respectiva entidade empregadora donde conste o nome e a mrada do requerente, a matricula do veículo automóvel e o respectivo vinculo laboral, acompanhada do certificado de matricula ou titulo de registo de propriedade, a locação financeira ou o aluguer da viatura.
Os documentos apresentados devem estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.
Caso não seja o próprio requerente a dirigir-se
às Lojas EMEL, deverá ser preenchido e assinado pelo requerente o formulário de atribuição de cartão, que pode ser impresso a partir deste Site na
área de Formulários.
O Cartão de Estacionamento de Residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.