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Cartão de Estacionamento de Residente 

Requisitos Residentes

Poderão requerer que lhes seja atribuído cartão de estacionamento de residente as pessoas singulares desde que o fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar:

• Seja utilizado para fins habitacionais;

• Se localize dentro de uma Zona Condicionada.

As pessoas singulares referidas no ponto anterior devem ainda:

• Ser proprietárias de um veículo automóvel; ou

• Adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel; ou

• Locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel; ou

• Não se encontrando em nenhuma das situações descritas nas alíneas anteriores tenham comprovadamente o direito de uso ou o usufruto de um veículo automóvel.

Documentos necessários para atribuição do Cartão de Residente

O pedido de atribuição de Cartão de Estacionamento de Residente, faz-se na Loja EMEL, devendo os requerentes exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da morada:

•  Título de Registo de Propriedade; ou

•  Carta de Condução; ou

•  Cartão do Cidadão (necessário o PIN do cartão); ou

•  Certidão das Finanças; ou

•  Contrato de Arrendamento com carimbo das finanças

b) Certificado de matrícula do veículo, acompanhado, caso se aplique de:

•  Contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade; ou

•  Contrato de locação financeira ou aluguer de longa duração; ou

•  Declaração do proprietário onde conste o nome e a morada do usuário ou usufrutuário e a matrícula do veículo automóvel.
 
Os documentos apresentados devem estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.
 
Caso não seja o próprio requerente a dirigir-se à Loja EMEL, deverá ser preenchido e assinado pelo requerente o formulário de atribuição de cartão, que pode ser impresso a partir deste Site na área de Formulários.
 
O Cartão de Estacionamento de Residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.
 
 
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