Funciona, no âmbito contra-ordenacional, como um Serviço auxiliar da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que tem o poder de sancionar neste âmbito. Para tal, informa a ANSR de todos os autos de notícia levantados, relativos às infracções ao estacionamento.
Pagamento do Auto de Contra ordenação
No momento em que o utente recebe um auto de contra-ordenação, fica na posse de todas as informações necessárias ao pagamento, basta para o efeito ler o verso desse
mesmo documento (auto de contra-ordenação).
a) Para pagar o utente deve munir-se do auto de contra-ordenação e dirigir-se a qualquer estação dos CTT ou caixas MULTIBANCO.
b) Nas estações dos CTT basta entregar o auto de contra-ordenação ao funcionário, entregar a quantia correspondente à infracção e ser-lhe-á entregue o comprovativo de
pagamento.
c) Nas caixas MULTIBANCO, o utente poderá efectuar o mesmo pagamento utilizando as opções – PAGAMENTO DE SERVIÇOS – e digitar a Entidade, Referência e o
montante que consta do auto de contra-ordenação.
Há que ter em conta que o prazo de pagamento voluntário é de 15 dias úteis, contados desde a data de notificação do auto de contra-ordenação. No entanto, o arguido poderá
pagar em qualquer altura a coima até à decisão administrativa, proferida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, estando, neste caso, sujeito à aplicação
das custas que forem devidas no âmbito do processo. Para este efeito deverá solicitar uma guia com validade para pagamento à ANSR.
Apresentação de defesa
Esta defesa é feita através de requerimento dirigido ao Senhor(a) Presidente da ANSR e entregue, no prazo de 15 dias úteis, na Rua José Estêvão, 137 em Lisboa. Caso não
pretenda deslocar-se, poderá envia-la por correio para a Av. da República, 16, 1069-055 Lisboa.
Não existe uma minuta própria para a apresentação desta defesa, no entanto, é essencial que o requerimento indique:
a) o número do auto de notícia, podendo até juntar fotocópia do mesmo para evitar enganos;
b) a identificação completa do infractor (nome, morada, BI);
c) os motivos e razões que o levam a defender-se;
d) as provas que possui, podendo juntar testemunhas.