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Cartão de Estacionamento de Comerciante
 

A EMEL atribui distintivos especiais, designados por Cartão de Estacionamento de Comerciante, que titula a possibilidade do comerciante estacionar numa Zona Condicionada, sem limite de tempo, mediante o pagamento de uma tarifa mensal, nos locais devidamente identificados.

As condições para a atribuição do Cartão de Estacionamento de Comerciante estão expressas no Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, redigido e aprovado pela Assembleia Municipal.

O cartão de estacionamento de comerciante é propriedade da EMEL e deve ser colocado no pára-brisas do veículo com o rosto para o exterior, preferencialmente no canto inferior “do lado aposto ao do condutor”, de modo a ser bem visível.
 

Poderá ser atribuído apenas um cartão de estacionamento de comerciante por estabelecimento.

O Cartão de Estacionamento é válido pelo período máximo de um ano após a sua emissão, excepto se os pressupostos da sua atribuição não se mantiverem, caso em que terminará a sua validade.

Os titulares do cartão de estacionamento de comerciante são responsáveis pela sua correcta utilização. 

Requisitos

Poderão requerer que lhes seja atribuído Cartão de Estacionamento de Comerciante os comerciantes que explorem estabelecimento comercial numa Zona de Estacionamento de Duração Limitada.

O número de Cartões de Estacionamento de Comerciante está limitado ao máximo de 5% do número total de lugares de estacionamento tarifado na Zona em causa.

Documentos Comerciantes

O pedido de atribuição do Cartão de Estacionamento de Comerciante, faz-se na Loja EMEL, através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:

a) Certidão da Conservatória do Registo comercial da qual conste o registo de actividade comercial exercida ou comprovativo de Exercício de Actividade Categoria B do CIRS – Código do imposto sobre os rendimentos de pessoas singulares (emitida até 180 dias);

b)
 Certidão da Conservatória do Registo Predial da qual conste o registo de propriedade do estabelecimento a seu favor e, caso não sejam proprietários do imóvel, título contratual adequado à sua utilização para o fim a que se destina, designadamente contrato de arrendamento, trespasse, ou outro;

c)
 Certificado de matrícula a favor do requerente, do veículo a que se destina o identificador de acesso;

d)
 Licenças camarárias indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento;

e)
 Cartão de contribuinte;

f)
 Bilhete de Identidade do Representante Legal.

Os documentos apresentados deverão estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.

O formulário de atribuição de cartão de comerciante, que pode ser impresso a partir deste Site na área de Formulários, terá que ser assinado pelo próprio.


Tarifas

A emissão do Cartão de Estacionamento de Residente está sujeita ao pagamento de €12,00 de emolumentos e a uma tarifa mensal de € 25,00.
Informações Informações
Perguntas Frequentes Perguntas Frequentes
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