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Cartão de Estacionamento de Residente
 

distico_residenteA EMEL atribui distintivos especiais, designados por Cartão de Estacionamento de Residentes, que titula a possibilidade do residente estacionar numa Zona Condicionada, sem limite de tempo e sem pagamentos de tarifa de estacionamento, nos locais devidamente identificados.

As condições para a atribuição do Cartão de Estacionamento de Residente estão expressas no Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, redigido e aprovado pela Assembleia Municipal.

O cartão de estacionamento de residente é propriedade da EMEL e deve ser colocado no pára-brisas do veículo com o rosto para o exterior, preferencialmente no canto inferior “do lado aposto ao do condutor”, de modo a ser bem visível.
 

Cada cartão está associado a um veículo e confere ao respectivo titular o direito a estacionar numa Zona Condiciona, que corresponde ao seu domicílio principal e permanente

Poderá ser atribuído até um máximo de quatro cartões de estacionamento por fogo.

O Cartão de Estacionamento é válido pelo período máximo de um ano após a sua emissão, excepto se os pressupostos da sua atribuição não se mantiverem, caso em que terminará a sua validade.

Os titulares do Cartão de Estacionamento de Residente são responsáveis pela sua correcta utilização.

Requisitos Residentes

Poderão requerer que lhes seja atribuído cartão de estacionamento de residente as pessoas singulares desde que o fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar:

• Seja utilizado para fins habitacionais;

• Se localize dentro de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada ou de uma Zona de Acesso Automóvel Condicionado.
As pessoas singulares referidas no ponto anterior devem ainda:

• Ser proprietárias do veículo automóvel a que diz respeito o pedido; ou

• Adquirentes com reserva de propriedade do veículo automóvel a que diz respeito o pedido; ou

• Locatárias em regime de locação financeira ou aluguer do veículo automóvel a que diz respeito o pedido; ou

• Ser utilizadoras ou usufrutuárias de veículo automóvel associado ao exercicio de uma actividade profissional com vinculo laboral.

Documentos necessários para atribuição do Cartão de Residente

O pedido de atribuição de Cartão de Estacionamento de Residente, faz-se mediante requirimento a apresentar à EMEL, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da morada:

• Cartão do Cidadão (necessário o PIN do cartão) ou Carta de Condução ou documento comprovativo do Domicílio Fiscal ou Autorização de Residência (Para cidadãos Estrangeiros);

• Certificado de Matricula, ou Titulo de Registo de Propriedade do veículo automóvel e, nas situações referidas
 
e quando alicavel:

• Contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade

• Contrato de locação financeira ou de aluguer

• Declaração da respectiva entidade empregadora donde conste o nome e a mrada do requerente, a matricula do veículo automóvel e o respectivo vinculo laboral, acompanhada do certificado de matricula ou titulo de registo de propriedade, a locação financeira ou o aluguer da viatura.

Os documentos apresentados devem estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.
 
Caso não seja o próprio requerente a dirigir-se às Lojas EMEL, deverá ser preenchido e assinado pelo requerente o formulário de atribuição de cartão, que pode ser impresso a partir deste Site na área de Formulários.
 
O Cartão de Estacionamento de Residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.

Tarifas

 A emissão do Cartão de Estacionamento de Residente está sujeita ao pagamento de emolumentos e de uma tarifa:

• Emissão do cartão € 12,00

• 1ª Viatura/fogo Gratuito

• 2ª Viatura/fogo € 30,00

• 3ª Viatura/fogo € 120,00

 

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