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Cartão de Estacionamento de Residente
 

distico_residenteA EMEL atribui distintivos especiais, designados por Cartão de Estacionamento de Residentes, que titula a possibilidade do residente estacionar numa Zona Condicionada, sem limite de tempo e sem pagamentos de tarifa de estacionamento, nos locais devidamente identificados.

As condições para a atribuição do Cartão de Estacionamento de Residente estão expressas no Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, redigido e aprovado pela Assembleia Municipal.

O cartão de estacionamento de residente é propriedade da EMEL e deve ser colocado no pára-brisas do veículo com o rosto para o exterior, preferencialmente no canto inferior “do lado aposto ao do condutor”, de modo a ser bem visível.
 

Cada cartão está associado a um veículo e confere ao respectivo titular o direito a estacionar numa Zona Condiciona, que corresponde ao seu domicílio principal e permanente

Poderá ser atribuído até um máximo de quatro cartões de estacionamento por fogo.

O Cartão de Estacionamento é válido pelo período máximo de um ano após a sua emissão, excepto se os pressupostos da sua atribuição não se mantiverem, caso em que terminará a sua validade.

Os titulares do Cartão de Estacionamento de Residente são responsáveis pela sua correcta utilização.

Requisitos Residentes

 Poderão requerer que lhes seja atribuído cartão de estacionamento de residente as pessoas singulares desde que o fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar

• Seja utilizado para fins habitacionais;

• Se localize dentro de uma Zona Condicionada.


As pessoas singulares referidas no ponto anterior devem ainda:

• Ser proprietárias de um veículo automóvel; ou

• Adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel; ou

• Locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel; ou

• Não se encontrando em nenhuma das situações descritas nas alíneas anteriores tenham comprovadamente o direito de uso ou o usufruto de um veículo automóvel

Documentos Residentes

O pedido de atribuição de Cartão de Estacionamento de Residente, faz-se na Loja EMEL, devendo os requerentes exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da morada:

•  Título de Registo de Propriedade; ou

•  Carta de Condução; ou

•  Cartão do Cidadão (necessário o PIN do cartão); ou

•  Certidão das Finanças; ou

•  Contrato de Arrendamento com carimbo das finanças.

b) Certificado de matrícula do veículo, acompanhado, caso se aplique de:

•   Contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade; ou

•   Contrato de locação financeira ou aluguer de longa duração; ou

•    Declaração do proprietário onde conste o nome e a morada do usuário ou usufrutuário e a matrícula do veículo automóvel.

Os documentos apresentados devem estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.

Caso não seja o próprio requerente a dirigir-se à Loja EMEL, deverá ser preenchido e assinado pelo requerente o formulário de atribuição de cartão, que pode ser impresso a partir deste Site na área de Formulários.

O Cartão de Estacionamento de Residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.

Tarifas

 A emissão do Cartão de Estacionamento de Residente está sujeita ao pagamento de emolumentos e de uma tarifa:

• Emissão do cartão € 12,00

• 1ª Viatura/fogo Gratuito

• 2ª Viatura/fogo € 25,00

• 3ª Viatura/fogo € 100,00

• 4ª Viatura/fogo € 150,00

 

 

 

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